PROAGRO - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária

1. O que é a PROAGRO?

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle. O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e médios produtores, embora esteja aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação.

O Proagro possui duas modalidades: 1) o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e, 2) o Proagro, que atende aos demais agricultores. Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades.

As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São elas as responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.

O Banco Central (BC) é o administrador do Proagro e do Proagro Mais e as normas que regulamentam as duas modalidades são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É o BC que faz o pagamento das indenizações, repassando os recursos para os agentes do programa. Para o agricultor não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento às regras das duas modalidades. O agricultor terá direito à indenização se cumprir as
suas obrigações.

2. Quais eventos são indenizáveis e quais não são?

a) São amparadas as perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha
emergido no local definitivo:

b) Nas lavouras irrigadas, também são cobertas as perdas:

b) Não são cobertas as perdas provocadas pelos seguintes eventos:

c) Também não haverá cobertura nas seguintes situações:

3. Como se contrata a cobertura do PROAGRO e do PROAGRO mais?

A contratação do Proagro ou do Proagro Mais é feita pelo beneficiário (agricultor) com os agentes do programa (bancos ou cooperativas de crédito) de duas formas:

  1. diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em cláusula específica do contrato, ou
  2. por meio do Termo de Adesão ao Proagro, para atividades não financiadas

No contrato ficam descritas as principais condições do enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais, tais como a lavoura; a área; a produção esperada; o valor enquadrado (valor do financiamento e dos recursos próprios do produtor, no caso das duas modalidades, além da parcela de renda mínima e da parcela de investimento rural, no caso do Proagro Mais); a alíquota, a base de incidência e a época de exigibilidade do adicional; o período da vigência do
amparo do Proagro ou do Proagro Mais; e outras condições de enquadramento que os agentes dos programas devem formalizar.

Para contratar o Proagro ou o Proagro Mais, o produtor rural deve cumprir algumas obrigações no ato da contratação, entregando aos agentes do programa:

  1. mapa, croqui ou coordenadas geodésicas com a localização da lavoura enquadrada;
  2. orçamento analítico das despesas previstas para o empreendimento (lavoura), admitindo se, no caso de operações ao amparo do Pronaf, orçamento simplificado com discriminação dos tipos de insumos (sementes, fertilizantes, defensivos e serviços) e os respectivos valores;
  3. para operações com valor acima de cinco mil reais, o agricultor deve apresentar laudos de análise química do solo, com até dois anos de emissão, com a respectiva recomendação de uso de insumos, e de análise granulométrica do solo, com até dez anos de emissão, que identifique a classificação do tipo físico de solo conforme o ZARC. As análises de solo devem estar em nome do mutuário, de membro da família constante da DAP ou do proprietário da terra, e devem informar o número de hectares da gleba da lavoura a que se referem, o município e a matrícula do imóvel ou, na sua inexistência, o nome do imóvel.

A seguir, alguns esclarecimentos sobre o funcionamento do Proagro e do Proagro Mais que o agricultor deve conhecer:

a) para ter direito ao Proagro ou ao Proagro Mais, deve ser paga uma taxa chamada "adicional":

b) No Proagro e no Proagro Mais a alíquota do adicional é aumentada ou reduzida a cada ano-agrícola, conforme o histórico do produtor nos anos anteriores.

c) Proagro Mais - cobertura de parcela de financiamento de investimento rural:

d) Proagro Mais – Garantia de Renda Mínima

e) O produtor deve informar ao agente do Proagro qualquer mudança que pretenda fazer no projeto, mesmo que o financiamento tenha sido renovado automaticamente.

f) Casos em que pode haver devolução do adicional pago

4. Quando começa  e  quando  termina  a  cobertura  do  PROAGRO  e  do  Proagro Mais?

5. O PROAGRO e o PROAGRO mais só amparam quem cuida bem da lavoura

Um dos principais objetivos do Proagro e do Proagro Mais é promover o uso de tecnologia adequada, devendo o agricultor tomar os cuidados com o manejo das lavouras e utilizar medidas preventivas contra as adversidades do clima, e conhecer as regras a seguir:

Além disso, quem tem assistência técnica contratada deve cobrar que o técnico mantenha o acompanhamento do empreendimento, emitindo laudos específicos para cada fase da lavoura, abrangendo, no mínimo, a pós-emergência, a floração/frutificação e a avaliação prévia à colheita da lavoura. É indispensável que o produtor ou algum representante esteja presente nas visitas técnicas.

Quando ocorrer perda na lavoura, o beneficiário deve comunicar imediatamente o agente do Proagro e tomar todas as providências para minimizar os prejuízos e evitar o agravamento das perdas.

6. Guarde bem os comprovantes fiscais de aquisição de insumos

7. Comunique imediatamente a ocorrência de perdas

8. Como é calculada a indenização

9. Se discordar do cálculo da cobertura, o produtor pode apresentar recursoà cer

ANEXO I: Taxas de adicional vigentes para o período de 01/01/2017 a 30/06/2017

Produto
Proagro Proagro Mais
Sequeiro Lavoura Irrigada (todas) 2,0% 2,0%
Milho safra de verão e Soja 4,5% 3,5%
Milho 2ª safra (safrinha) 6,0% 5,0%
Ameixa, Maçã, Nectarina e Pêssego 6,5% 6,5%
Cevada e Trigo 6,5% 6,5%
Lavouras não zoneadas o permiti 3,0%
Demais lavouras 4,0% 3,0%
Empreendimento não Financiado 6,0% 6,0%
Empreendimento em bases agroecológica 2,0% 2,0%

Observação: para ter direito à cobertura por ocorrência de seca em lavoura irrigada, o beneficiário do Proagro Mais deve pagar a alíquota para lavoura de sequeiro.


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